Usucapião
Assessoria jurídica especializada em usucapião judicial, garantindo o reconhecimento da propriedade pelo exercício prolongado da posse por meio de processo judicial.
O usucapião é o modo originário de aquisição de propriedade pelo exercício contínuo e prolongado da posse. Quando há resistência do proprietário registrado ou impossibilidade de resolução extrajudicial, o usucapião deve ser pleiteado pela via judicial.
O usucapião judicial é o processo por meio do qual o possuidor ingressa com ação perante o Poder Judiciário para obter o reconhecimento da sua propriedade sobre um bem imóvel, após comprovar o preenchimento dos requisitos legais de posse contínua, mansa e pacífica pelo prazo estabelecido em lei.
Usucapião ordinário (10 anos de posse)
Usucapião extraordinário (15 anos de posse)
Usucapião especial urbano (5 anos, moradia própria)
Usucapião especial rural (5 anos, área até 50 hectares)
Usucapião familiar (2 anos, abandono do lar)
Usucapião coletivo (comunidades de baixa renda)
Avaliamos se os requisitos legais estão preenchidos: tempo de posse, continuidade, ausência de oposição e boa-fé (quando necessária).
Reunimos documentos, testemunhos e laudos que comprovem o exercício da posse pelo período exigido, como contas de consumo, declarações e fotografias.
Ingressamos com a ação de usucapião perante o juízo competente, com todos os documentos e argumentos necessários para embasar o pedido.
Obtida a sentença favorável, providenciamos o registro no Cartório de Registro de Imóveis, tornando o requerente o proprietário legal do imóvel.
Imóveis privados podem ser objeto de usucapião. Bens públicos são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião.
✓ Você possui e mora no imóvel há muitos anos sem ser proprietário
✓ O proprietário registrado é desconhecido ou falecido
✓ Há resistência ou impugnação ao reconhecimento da posse
✓ O usucapião extrajudicial não foi possível
✓ Você precisa regularizar o imóvel para vender ou financiar
O usucapião é um direito garantido pela lei a quem exerce a posse de forma contínua e legal. Busque assessoria jurídica especializada para regularizar sua situação.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO Usucapião Judicial é a ação proposta perante o Poder Judiciário para reconhecer a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua. No Usucapião Judicial, o juiz analisa as provas de posse e declara a propriedade em favor do possuidor, determinando o registro na matrícula do imóvel em seu nome.
No Usucapião Judicial, são aceitas como prova: declarações de testemunhas, contas de consumo (água, luz), correspondências enviadas ao endereço, fotos, imposto predial (IPTU) e qualquer documento que demonstre a posse contínua e pública do imóvel. O advogado especializado em Usucapião Judicial pode orientar sobre a coleta das melhores provas para o seu caso.
O Usucapião Judicial é realizado por ação judicial e é obrigatório quando há contestação da posse ou quando não há concordância do proprietário registral. O Usucapião Extrajudicial é feito em cartório e é mais ágil, mas exige a concordância de todas as partes interessadas. Quando há dúvida ou oposição, o Usucapião Judicial é a via adequada.
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