Sucessões
Assessoria jurídica para partilha de bens em herança, divórcio ou dissolução de sociedade, garantindo a divisão justa e equilibrada do patrimônio entre os interessados.
Assessoria jurídica especializada na partilha de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedade, garantindo a divisão justa e equilibrada do patrimônio com segurança jurídica para todos os envolvidos.
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio entre herdeiros, ex-cônjuges ou ex-sócios. Uma partilha bem conduzida evita conflitos futuros e garante que cada parte receba exatamente o que tem direito. Nossa equipe conduz esse processo com precisão e imparcialidade.
A partilha de bens é o ato de dividir o patrimônio comum entre os interessados. Pode ocorrer após o falecimento de uma pessoa (herança), após a separação conjugal (divórcio), ou após o fim de uma sociedade empresarial.
Todos os bens a serem partilhados são identificados, avaliados e listados para que a divisão seja feita de forma precisa e justa.
São analisados os direitos de cada parte com base na lei, no regime de bens ou nas disposições testamentárias.
Quando há acordo entre as partes, a partilha é formalizada por escritura pública ou por acordo homologado judicialmente.
Quando não há consenso, a partilha é determinada pelo juiz após avaliação dos bens e análise dos direitos de cada parte.
Levantamos todos os bens a serem partilhados e identificamos os direitos de cada parte com base na situação específica.
Quando necessário, orientamos sobre a avaliação profissional dos bens para garantir que a partilha seja feita de forma justa.
Mediamos a negociação entre as partes para chegar a uma partilha consensual que atenda aos interesses de todos.
Providenciamos a formalização da partilha por acordo, escritura pública ou ação judicial, conforme a situação.
✓ Houve falecimento e há bens a serem divididos entre herdeiros
✓ Você está se divorciando e precisa definir a divisão dos bens
✓ Há divergência entre as partes sobre o que cada um tem direito
✓ Há bens complexos como empresas, imóveis rurais ou investimentos
✓ Você quer garantir que a partilha seja feita corretamente
Uma partilha bem conduzida evita conflitos futuros. Busque orientação jurídica especializada para garantir que a divisão do patrimônio seja feita com justiça.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Partilha de Bens é a divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros, realizada no âmbito do inventário judicial ou extrajudicial. Na Partilha de Bens, cada herdeiro recebe a sua quota-parte dos bens conforme a ordem de vocação hereditária e as disposições do testamento, se houver.
Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a Partilha de Bens, o inventário é feito judicialmente e o juiz decide sobre a divisão. Em caso de bens indivisíveis, a Partilha de Bens pode resultar na venda judicial do bem com distribuição proporcional do produto entre os herdeiros.
Não, a Partilha de Bens deve ser precedida pelo inventário, que é o processo de apuração e descrição de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. A Partilha de Bens só é feita após o pagamento dos impostos e das dívidas do espólio, garantindo que os herdeiros recebam apenas o que efetivamente pertence ao patrimônio líquido do falecido.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
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