Divórcio
O divórcio extrajudicial em cartório é a forma mais rápida e simples de se divorciar quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores. Atuamos em todo o processo com agilidade e segurança jurídica.
O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa rápida, prática e econômica para casais que desejam se divorciar em comum acordo. Sem a necessidade de processo judicial, o procedimento é concluído em semanas e com muito menos burocracia.
Se você e seu cônjuge concordam com o divórcio e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o divórcio em cartório é a opção mais rápida e econômica. Não é preciso entrar com uma ação judicial: basta comparecer ao cartório com um advogado e assinar a escritura pública de divórcio.
É o divórcio realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de intervenção do judiciário. A participação de um advogado é obrigatória, mas o processo é muito mais simples, rápido e menos oneroso do que o divórcio judicial.
Concordância de ambos os cônjuges com o divórcio
Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes
Acordo sobre a partilha de bens (ou declaração de que não há bens a partilhar)
Assistência de pelo menos um advogado
Documentação necessária (RG, CPF, certidão de casamento, etc.)
O divórcio extrajudicial só é possível quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou filhos maiores incapazes que dependam do casal.
Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio, com a partilha de bens e com eventuais alimentos entre os cônjuges. Sem acordo, o divórcio deve ser judicial.
Avaliamos a situação do casal, verificamos se os requisitos para o divórcio em cartório estão presentes e orientamos sobre os documentos necessários.
Redigimos a minuta da escritura pública de divórcio com todas as cláusulas necessárias, incluindo a partilha de bens e, se cabível, os alimentos.
Acompanhamos o casal ao cartório de notas para a assinatura da escritura e garantimos que todos os termos estejam corretos e favoráveis aos nossos clientes.
Orientamos sobre as providências pós-divórcio, como averbação na certidão de casamento e transferência de bens.
O divórcio em cartório é mais rápido (pode ser concluído em dias ou semanas), menos oneroso, menos desgastante emocionalmente e dispensa a morosidade do judiciário. A escritura de divórcio tem plena validade jurídica e é averbada no registro civil.
Manutenção das obrigações matrimoniais (herança, meação)
Dificuldades em novos casamentos ou uniões estáveis
Complicações em heranças e inventários futuros
Responsabilidade por dívidas do ex-cônjuge
✓ Você e seu cônjuge concordam com o divórcio
✓ Não há filhos menores ou incapazes
✓ Já há acordo sobre a partilha de bens
✓ Você quer um processo rápido e sem conflitos
✓ Deseja evitar a morosidade da via judicial
O divórcio extrajudicial em cartório é a solução ideal para casais que desejam encerrar o casamento de forma amigável, rápida e com o mínimo de burocracia.
Entre em contato com nosso escritório. Cuidamos de toda a documentação, redigimos a escritura e acompanhamos você ao cartório para garantir que o processo seja concluído com segurança e agilidade.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeDivórcio Extrajudicial em Cartório é a dissolução do casamento realizada diretamente no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. O Divórcio Extrajudicial em Cartório é mais rápido e econômico, podendo ser concluído em poucos dias, desde que não haja filhos menores e haja acordo entre as partes.
Para realizar o Divórcio Extrajudicial em Cartório, é necessário que não existam filhos menores ou incapazes do casal, que ambos os cônjuges estejam de acordo com os termos da separação e que estejam assistidos por advogado. O Divórcio Extrajudicial em Cartório é formalizado por escritura pública assinada por ambos os cônjuges e pelo advogado.
O custo do Divórcio Extrajudicial em Cartório inclui os honorários do advogado e os emolumentos do cartório, que variam conforme o estado e o patrimônio envolvido. Em geral, o Divórcio Extrajudicial em Cartório é mais econômico do que o judicial, pois não gera custas processuais e o procedimento é muito mais ágil.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
Solicitar diagnóstico gratuito