União Estável
O contrato de convivência formaliza as regras patrimoniais da união estável, protegendo os companheiros em caso de término ou falecimento. Elaboramos o documento de forma personalizada para garantir segurança jurídica ao casal.
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, e os companheiros podem definir regras próprias para a administração do patrimônio por meio de um contrato de convivência. Esse documento oferece segurança e previsibilidade para ambas as partes.
Sem um contrato de convivência, a união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, o que pode não ser o mais adequado para sua situação. Com o contrato, você e seu companheiro decidem as próprias regras e evitam conflitos futuros em caso de término ou falecimento.
É um documento jurídico celebrado entre os companheiros que vivem em união estável, no qual definem o regime de bens que vai reger a relação e estabelecem outras regras patrimoniais. Pode ser registrado em cartório para dar publicidade e maior segurança ao acordo.
Definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total, comunhão universal)
Proteger bens anteriores à união de cada companheiro
Estabelecer regras sobre bens recebidos por herança ou doação
Prever regras sobre dívidas contraídas durante a convivência
Estabelecer disposições sobre o sustento em caso de término
Quando um ou ambos os companheiros possuem bens, empresas ou investimentos anteriores à união que desejam proteger.
Para garantir que o patrimônio reservado aos filhos de outros relacionamentos seja protegido.
Qualquer casal que prefira ter clareza sobre as regras patrimoniais desde o início da convivência.
Conhecemos a situação patrimonial e pessoal do casal para recomendar o regime de bens mais adequado e as cláusulas necessárias.
Redigimos o contrato de forma personalizada, contemplando todas as disposições necessárias para proteger os interesses de ambos os companheiros.
Apresentamos o contrato ao casal, explicamos cada cláusula e fazemos os ajustes necessários para que ambos estejam de acordo.
Orientamos sobre o registro em cartório de notas para dar publicidade ao contrato e garantir sua eficácia perante terceiros.
Sim. O contrato de convivência pode ser alterado a qualquer momento, desde que ambos os companheiros concordem. A alteração também deve ser feita por escrito e, preferencialmente, registrada em cartório.
Aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens
Incerteza jurídica sobre o patrimônio em caso de término
Riscos de conflitos e disputas judiciais
Dificuldade em proteger bens anteriores à união
✓ Antes de iniciar a convivência ou ao reconhecer a união estável
✓ Quando um dos companheiros tem patrimônio significativo
✓ Quando há filhos de relacionamentos anteriores
✓ Quando um dos companheiros é empresário ou sócio de empresa
✓ Quando há expectativa de herança ou doação relevante
O contrato de convivência não é sinal de desconfiança, mas de maturidade e responsabilidade. Casais que definem regras claras desde o início evitam conflitos e protegem o que construíram juntos.
Entre em contato com nosso escritório. Elaboramos contratos personalizados para casais em união estável, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para o futuro.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO Contrato de Convivência é o instrumento jurídico celebrado entre companheiros de união estável para regular as relações patrimoniais durante a convivência, como o regime de bens e a destinação do patrimônio em caso de separação. O Contrato de Convivência oferece segurança jurídica e clareza sobre os direitos e deveres de cada companheiro.
O Contrato de Convivência pode estabelecer o regime de bens (comunhão, separação total ou participação final nos aquestos), disposições sobre a residência do casal, contribuição de cada um nas despesas e outras questões patrimoniais. O advogado especializado em Contrato de Convivência pode elaborar um contrato personalizado que atenda às necessidades específicas do casal.
Sim, o Contrato de Convivência tem plena validade legal quando elaborado por escrito e assistido por advogado. Para ter eficácia perante terceiros, recomenda-se registrar o Contrato de Convivência em cartório de registro de títulos e documentos. O contrato é especialmente importante para organizar a vida financeira dos companheiros e prevenir conflitos futuros.
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