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União Estável

Contrato de Convivência

O contrato de convivência formaliza as regras patrimoniais da união estável, protegendo os companheiros em caso de término ou falecimento. Elaboramos o documento de forma personalizada para garantir segurança jurídica ao casal.

Contrato de Convivência

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, e os companheiros podem definir regras próprias para a administração do patrimônio por meio de um contrato de convivência. Esse documento oferece segurança e previsibilidade para ambas as partes.

Atenção ao Contrato de Convivência

Sem um contrato de convivência, a união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, o que pode não ser o mais adequado para sua situação. Com o contrato, você e seu companheiro decidem as próprias regras e evitam conflitos futuros em caso de término ou falecimento.

O Que é o Contrato de Convivência?

É um documento jurídico celebrado entre os companheiros que vivem em união estável, no qual definem o regime de bens que vai reger a relação e estabelecem outras regras patrimoniais. Pode ser registrado em cartório para dar publicidade e maior segurança ao acordo.

Principais Finalidades do Contrato

  • Definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total, comunhão universal)

  • Proteger bens anteriores à união de cada companheiro

  • Estabelecer regras sobre bens recebidos por herança ou doação

  • Prever regras sobre dívidas contraídas durante a convivência

  • Estabelecer disposições sobre o sustento em caso de término

Para Quem é Indicado?

Casais com Patrimônio Distinto

Quando um ou ambos os companheiros possuem bens, empresas ou investimentos anteriores à união que desejam proteger.

Casais com Filhos de Relacionamentos Anteriores

Para garantir que o patrimônio reservado aos filhos de outros relacionamentos seja protegido.

Casais que Querem Segurança Jurídica

Qualquer casal que prefira ter clareza sobre as regras patrimoniais desde o início da convivência.

Como Atuamos na Elaboração do Contrato de Convivência

Análise do Caso

Conhecemos a situação patrimonial e pessoal do casal para recomendar o regime de bens mais adequado e as cláusulas necessárias.

Elaboração do Contrato

Redigimos o contrato de forma personalizada, contemplando todas as disposições necessárias para proteger os interesses de ambos os companheiros.

Orientação e Revisão

Apresentamos o contrato ao casal, explicamos cada cláusula e fazemos os ajustes necessários para que ambos estejam de acordo.

Registro e Formalização

Orientamos sobre o registro em cartório de notas para dar publicidade ao contrato e garantir sua eficácia perante terceiros.

É Possível Alterar o Contrato Depois?

Sim. O contrato de convivência pode ser alterado a qualquer momento, desde que ambos os companheiros concordem. A alteração também deve ser feita por escrito e, preferencialmente, registrada em cartório.

Consequências de Não Ter um Contrato

  • Aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens

  • Incerteza jurídica sobre o patrimônio em caso de término

  • Riscos de conflitos e disputas judiciais

  • Dificuldade em proteger bens anteriores à união

Quando Elaborar o Contrato de Convivência?

✓ Antes de iniciar a convivência ou ao reconhecer a união estável
✓ Quando um dos companheiros tem patrimônio significativo
✓ Quando há filhos de relacionamentos anteriores
✓ Quando um dos companheiros é empresário ou sócio de empresa
✓ Quando há expectativa de herança ou doação relevante

Proteja seu Patrimônio e sua Relação

O contrato de convivência não é sinal de desconfiança, mas de maturidade e responsabilidade. Casais que definem regras claras desde o início evitam conflitos e protegem o que construíram juntos.

Quer Elaborar um Contrato de Convivência?

Entre em contato com nosso escritório. Elaboramos contratos personalizados para casais em união estável, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para o futuro.

Nossos diferenciais

O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.

Atendimento direto

Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.

Foco especializado

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.

Dupla inscrição OAB

Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Dúvidas sobre este serviço?

Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.

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O que é Contrato de Convivência?

O Contrato de Convivência é o instrumento jurídico celebrado entre companheiros de união estável para regular as relações patrimoniais durante a convivência, como o regime de bens e a destinação do patrimônio em caso de separação. O Contrato de Convivência oferece segurança jurídica e clareza sobre os direitos e deveres de cada companheiro.

Quais cláusulas podem ser incluídas no Contrato de Convivência?

O Contrato de Convivência pode estabelecer o regime de bens (comunhão, separação total ou participação final nos aquestos), disposições sobre a residência do casal, contribuição de cada um nas despesas e outras questões patrimoniais. O advogado especializado em Contrato de Convivência pode elaborar um contrato personalizado que atenda às necessidades específicas do casal.

O Contrato de Convivência tem validade legal?

Sim, o Contrato de Convivência tem plena validade legal quando elaborado por escrito e assistido por advogado. Para ter eficácia perante terceiros, recomenda-se registrar o Contrato de Convivência em cartório de registro de títulos e documentos. O contrato é especialmente importante para organizar a vida financeira dos companheiros e prevenir conflitos futuros.

Podemos ajudar no seu caso?

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