Locação e Despejo
Assessoria jurídica especializada em ação de despejo, garantindo a retomada legal do imóvel de forma rápida e eficaz para proprietários e locadores.
A locação de imóvel pode gerar conflitos quando o inquilino descumpre obrigações contratuais ou se recusa a desocupar o imóvel. Nesses casos, a ação de despejo é o instrumento jurídico adequado para retomar a posse do imóvel.
A ação de despejo é um processo judicial movido pelo proprietário ou locador para reaver o imóvel alugado quando o inquilino não cumpre suas obrigações, como o pagamento do aluguel, ou quando o contrato é encerrado e o imóvel não é devolvido.
Falta de pagamento do aluguel
Término do contrato sem devolução do imóvel
Infração contratual ou legal
Necessidade de uso próprio pelo proprietário
Sublocação não autorizada
Demolição ou realização de obras no imóvel
Antes do processo judicial, notificamos formalmente o inquilino para cumprir suas obrigações ou desocupar o imóvel no prazo legal.
Caso a notificação não surta efeito, ingressamos com a ação de despejo no juízo competente, apresentando todos os documentos necessários.
Em determinadas situações, é possível obter uma decisão liminar que antecipa a desocupação do imóvel, agilizando o processo.
Com a sentença favorável, realizamos todos os atos necessários para a efetiva desocupação e retomada do imóvel pelo proprietário.
Imóveis residenciais, comerciais ou mistos locados mediante contrato de locação, independentemente do valor ou localização, podem ser objeto de ação de despejo.
✓ O inquilino está inadimplente com o aluguel
✓ O contrato foi encerrado e o imóvel não foi devolvido
✓ Houve descumprimento das cláusulas contratuais
✓ O imóvel foi sublocado sem autorização
✓ Você precisa retomar o imóvel para uso próprio
A ação de despejo mal conduzida pode gerar atrasos e prejuízos ao proprietário. Conte com assessoria jurídica especializada para resolver a situação de forma ágil e eficaz.
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Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Ação de Despejo é o processo judicial utilizado pelo locador para reaver o imóvel do locatário. A Ação de Despejo pode ser proposta em casos de falta de pagamento do aluguel, término do contrato, uso indevido do imóvel ou necessidade do imóvel pelo proprietário. O despejo liminar é possível em algumas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato.
Os principais motivos para a Ação de Despejo incluem falta de pagamento de aluguel e encargos, término do prazo contratual sem renovação, descumprimento de cláusulas do contrato, sublocação não autorizada e necessidade do imóvel pelo proprietário. O advogado especializado em Ação de Despejo pode avaliar qual fundamento é mais adequado para o seu caso.
Na Ação de Despejo, o prazo para desocupação varia conforme o motivo: em caso de falta de pagamento, o prazo é de 15 dias para purgação da mora; em outros casos, pode ser de 30 dias. Quando concedido liminar na Ação de Despejo, o prazo pode ser diferente. O advogado pode orientar sobre os prazos específicos para o seu caso.
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