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Medicamentos de Alto Custo

Medicamento Negado pelo SUS

Defesa jurídica para pacientes que tiveram medicamento negado pelo SUS, garantindo o fornecimento pelo Estado através de ação judicial.

Medicamento Negado pelo SUS

Atuação jurídica especializada para pacientes que tiveram o fornecimento de medicamento negado pelo SUS, garantindo o acesso ao tratamento por meio de ação judicial contra o ente público responsável.

Atenção ao Medicamento Negado pelo SUS

Se o SUS negou o fornecimento de um medicamento prescrito pelo seu médico e você não tem condições de arcar com o custo, é possível acionar judicialmente o Estado para garantir o acesso ao tratamento. A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

O Que é a Ação de Fornecimento de Medicamento pelo SUS?

A ação de fornecimento de medicamento pelo SUS é um instrumento jurídico pelo qual o paciente exige do Estado (município, estado ou União) o custeio do medicamento prescrito pelo médico, quando o sistema público de saúde se recusa a fornecê-lo.

O Judiciário tem reconhecido amplamente esse direito, concedendo liminares urgentes para garantir o acesso ao medicamento antes mesmo do trâmite completo do processo.

Principais Situações de Negação pelo SUS

  • Medicamento constante da lista RENAME negado por falta de estoque

  • Medicamento não listado na RENAME mas prescrito por especialista

  • Medicamento de alto custo não disponível no município

  • Medicamento importado sem registro na ANVISA prescrito por médico

  • Medicamento off-label com indicação fundamentada pelo especialista

  • Descontinuidade do fornecimento de medicamento já em uso

  • Negação de medicamento para doença rara ou crônica

Quem Pode Ser Acionado?

Município

Responsável pela atenção básica em saúde, incluindo medicamentos da lista básica da RENAME.

Estado

Responsável por medicamentos de médio e alto custo da lista estadual de medicamentos essenciais.

União Federal

Responsável por medicamentos de alto custo e excepcionais, distribuídos pelo Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

Como Atuamos em Casos de Medicamento Negado pelo SUS

Análise do Caso

Verificamos a prescrição médica, o medicamento solicitado, as listas oficiais do SUS e identificamos o ente público responsável pelo fornecimento.

Pedido Liminar Urgente

Em casos de necessidade imediata, solicitamos liminar para que o Estado fornecer o medicamento em prazo mínimo, sem aguardar o desfecho do processo.

Ação Judicial

Ingressamos com ação de obrigação de fazer contra o ente público, pedindo o fornecimento contínuo do medicamento e o reembolso de valores já gastos.

Consequências da Negação de Medicamento pelo SUS

  • Agravamento do estado de saúde do paciente

  • Risco de vida pela interrupção do tratamento

  • Gastos insuportáveis para familiares de baixa renda

  • Evolução negativa da doença por falta de medicação

Quando Procurar um Advogado?

  • ✓ O SUS negou medicamento prescrito pelo médico

  • ✓ O medicamento não está disponível no município ou estado

  • ✓ Você não tem condições financeiras de comprar o medicamento

  • ✓ O fornecimento foi interrompido após já ter sido iniciado

  • ✓ Quer reembolso pelos gastos já realizados

  • ✓ Precisa de fornecimento imediato por risco à saúde

Medicamento Negado pelo SUS?

A saúde é um direito de todos e dever do Estado. Não deixe a burocracia impedir seu tratamento. O Judiciário pode garantir o medicamento com rapidez. Busque orientação jurídica especializada.

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Nossos diferenciais

O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.

Atendimento direto

Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.

Foco especializado

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.

Dupla inscrição OAB

Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Dúvidas sobre este serviço?

Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.

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O que fazer quando o Medicamento é Negado pelo SUS?

Quando o Medicamento é Negado pelo SUS, o paciente tem o direito constitucional de buscar judicialmente o fornecimento do remédio pelo Estado. A ação para Medicamento Negado pelo SUS pode ser movida contra o município, o estado ou a União, dependendo de qual ente é responsável pelo fornecimento do medicamento específico.

Qual medicamento o SUS é obrigado a fornecer?

O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos constantes nas listas oficiais (RENAME e REMUME), mas quando o Medicamento é Negado pelo SUS mesmo estando nas listas, é possível recorrer à Justiça. Mesmo medicamentos fora das listas podem ser obtidos por ação judicial quando são aprovados pela ANVISA e prescritos por médico como indispensáveis ao tratamento.

É possível obter liminar para garantir Medicamento Negado pelo SUS?

Sim, em casos urgentes em que o Medicamento é Negado pelo SUS, é possível obter liminar judicial em 24 a 72 horas. O advogado especializado em Medicamento Negado pelo SUS pode ingressar com pedido de tutela de urgência para que o Estado forneça o remédio imediatamente, sem aguardar o julgamento final do processo.

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