Pensão Alimentícia
O devedor está atrasando ou deixando de pagar a pensão alimentícia? Atuamos na cobrança de parcelas em atraso, com execução judicial e medidas coercitivas para garantir o pagamento imediato.
O não pagamento da pensão alimentícia é um dos problemas mais graves do Direito de Família. Quando o devedor atrasa ou deixa de pagar, o prejudicado é o próprio filho ou dependente que precisa dos recursos para sobreviver. A lei oferece mecanismos rigorosos para cobrar essas parcelas em atraso.
Cada mês de atraso na pensão alimentícia representa um mês de privação para quem depende desses recursos. Não deixe acumular dívidas: procure um advogado imediatamente para executar os valores em atraso e pressionar o devedor a cumprir sua obrigação.
É a execução de alimentos, por meio da qual o credor cobra judicialmente as parcelas da pensão que estão em atraso. O juiz pode determinar o desconto em folha de pagamento, o bloqueio de contas bancárias e, em casos graves, a prisão civil do devedor.
Devedor que para de pagar a pensão sem justificativa
Pagamentos parciais e irregulares da pensão fixada
Devedor desempregado que usa isso como pretexto para não pagar
Acúmulo de meses em atraso com dívida crescente
Devedor que oculta renda ou bens para escapar do pagamento
O genitor que não paga a pensão dos filhos pode ser executado, ter seu salário bloqueado e até ser preso em regime fechado.
O ex-cônjuge que deixa de pagar alimentos ao outro também está sujeito à execução e às mesmas medidas coercitivas.
Levantamos o histórico de pagamentos, calculamos os valores em atraso com juros e correção monetária e identificamos os bens e rendas do devedor.
Reunimos a decisão judicial ou acordo que fixou os alimentos, extratos de conta, recibos e demais documentos que comprovam o inadimplemento.
Ingressamos com a execução de alimentos, requerendo desconto em folha, penhora de bens e, se necessário, a prisão civil do devedor em caso de recusa.
Monitoramos o cumprimento das ordens judiciais e atuamos rapidamente em caso de novos atrasos ou descumprimentos.
Sim. A prisão civil por dívida alimentar é prevista na Constituição Federal e pode ser decretada pelo juiz por até 3 meses. Esse é um dos meios mais eficazes de pressionar o devedor a quitar os atrasados.
Prisão civil em regime fechado por até 3 meses
Bloqueio de contas bancárias (BACENJUD)
Penhora de bens imóveis e veículo
Protesto em cartório e inscrição no CADIN
Suspensão da CNH e do passaporte
✓ O devedor atrasou 1 ou mais parcelas da pensão
✓ Os pagamentos são parciais ou irregulares
✓ O devedor alega dificuldades financeiras mas não busca a revisão judicial
✓ Já tentou cobrar amigavelmente sem sucesso
✓ O devedor está ocultando bens ou renda
A cada mês de atraso, a dívida alimentar cresce com juros e correção monetária. Agir rapidamente é a melhor forma de garantir que os recursos cheguem a quem precisa.
Entre em contato com nosso escritório. Atuamos com urgência na execução de alimentos, utilizando todos os meios legais para garantir o pagamento dos valores devidos.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Ação para Cobrar Pensão em Atraso é o processo judicial utilizado para exigir o pagamento das parcelas de pensão alimentícia que não foram pagas no prazo. A Ação para Cobrar Pensão em Atraso pode ser feita por execução com possibilidade de prisão civil do devedor, que é uma medida eficaz para forçar o pagamento das parcelas atrasadas.
Sim, o devedor de pensão alimentícia pode ser preso por até 3 meses em caso de inadimplemento na Ação para Cobrar Pensão em Atraso. A prisão civil por dívida alimentar é uma exceção constitucional prevista justamente pela relevância dos alimentos para a sobrevivência do alimentando. O advogado especializado em Ação para Cobrar Pensão em Atraso pode requerer a prisão quando necessário.
As parcelas de pensão alimentícia têm prazo de prescrição de 2 anos a partir do vencimento de cada parcela. Na Ação para Cobrar Pensão em Atraso, somente as parcelas vencidas nos últimos 2 anos podem ser cobradas com a possibilidade de prisão civil; as mais antigas podem ser cobradas por execução comum de crédito. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor estratégia.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
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