Usucapião
Assessoria jurídica especializada em usucapião extrajudicial em cartório, uma alternativa mais rápida e econômica para o reconhecimento da propriedade sem necessidade de processo judicial.
Desde 2015, o Código de Processo Civil permite que o usucapião seja realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. Trata-se de um procedimento mais ágil, menos oneroso e igualmente eficaz.
O usucapião extrajudicial é o procedimento administrativo realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis para reconhecimento da propriedade adquirida pela posse prolongada, sem necessidade de processo judicial, desde que haja concordância de todas as partes interessadas.
Mais rápido que o processo judicial
Custos geralmente menores
Processo mais simples e desburocratizado
Não depende da agenda do Judiciário
Mantém a segurança jurídica do reconhecimento
Resultado idêntico ao judicial (registro de propriedade)
Verificamos se estão presentes todos os requisitos legais e se o caso é adequado para a via extrajudicial, como a concordância dos confrontantes e proprietário registrado.
Elaboramos o requerimento completo com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e demais documentos exigidos.
O cartório realiza notificações ao proprietário registrado e aos confrontantes, que têm prazo para apresentar impugnação. Havendo impugnação, o procedimento é remetido ao Judiciário.
Sem impugnações, o cartório registra a aquisição da propriedade na matrícula do imóvel, concluindo o processo.
Havendo impugnação do proprietário registrado ou dos confrontantes, o processo deve ser remetido ao Judiciário. Também não é possível quando não há concordância de todas as partes envolvidas.
✓ Você possui o imóvel há muitos anos sem ser o proprietário registrado
✓ O proprietário registrado concordou ou é desconhecido
✓ Os confrontantes não se opõem ao reconhecimento
✓ Você busca uma solução mais ágil que o processo judicial
✓ Precisa regularizar o imóvel para venda ou financiamento
O usucapião extrajudicial é uma solução moderna e eficiente para regularizar a propriedade de imóveis. Conte com assessoria jurídica especializada para conduzir o processo com segurança.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise sobre a viabilidade do procedimento extrajudicial no seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO Usucapião Extrajudicial é o procedimento realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial. As vantagens do Usucapião Extrajudicial incluem maior agilidade, menor custo e simplificação do processo, sendo ideal quando não há contestação por parte dos interessados.
Para o Usucapião Extrajudicial, é necessário a anuência de todos os confrontantes e do proprietário registral (se identificado), além de levantamento georreferenciado do imóvel e demais documentos exigidos. A ausência de concordância de qualquer interessado impede o Usucapião Extrajudicial e exige a via judicial.
O Usucapião Extrajudicial pode ser concluído em prazo menor do que o judicial, geralmente entre 3 e 12 meses, dependendo da complexidade e do cartório. O advogado especializado em Usucapião Extrajudicial pode conduzir todo o processo junto ao cartório de registro de imóveis, desde a apresentação da documentação até o registro final da propriedade.
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