Home Care e Internação Domiciliar
Defesa jurídica para pacientes que tiveram internação domiciliar negada pelo plano de saúde, garantindo a autorização do home care e indenização pelos danos.
Assessoria jurídica especializada para pacientes que tiveram internação domiciliar (home care) negada pelo plano de saúde, garantindo a autorização do tratamento em casa, a cobertura devida e a indenização pelos danos causados.
A internação domiciliar é uma modalidade de tratamento que permite ao paciente receber cuidados médicos e de enfermagem em sua própria residência. Quando o plano de saúde nega injustificadamente esse serviço, o paciente tem direito de exigir a cobertura por decisão judicial.
A internação domiciliar, também conhecida como home care, consiste no atendimento médico e de enfermagem realizado na residência do paciente, indicado por médico como alternativa ou complementação à internação hospitalar. A ANS regula a obrigatoriedade de cobertura desse serviço pelos planos de saúde.
São responsáveis pela cobertura da internação domiciliar quando indicada clinicamente, conforme regulamentação da ANS e o contrato firmado com o beneficiário.
Empresas credenciadas que prestam serviços de forma inadequada ou interrompem o atendimento sem justificativa podem ser responsabilizadas pelos danos causados.
Avaliamos a indicação médica, o contrato do plano, as respostas da operadora e identificamos os direitos do paciente à cobertura do serviço.
Organizamos laudos médicos, relatórios clínicos, pedidos de autorização, respostas do plano e demais documentos necessários.
Notificamos a operadora exigindo a autorização imediata da internação domiciliar com registro formal de todos os atos.
Em situações de urgência, ingressamos com ação judicial solicitando liminar para garantir o atendimento domiciliar imediato ao paciente.
Sim. Além da obrigação de autorizar o serviço, o paciente pode exigir indenização por danos morais pela angústia e sofrimento causados pela negativa, e por danos materiais quando houver gastos com atendimento particular durante a negativa do plano.
✓ O plano negou a autorização de internação domiciliar prescrita pelo médico
✓ O home care foi interrompido sem justificativa adequada
✓ O paciente precisa de cuidados contínuos em casa após alta hospitalar
✓ A operadora limita indevidamente as horas de atendimento domiciliar
✓ Você quer ser indenizado pelos danos causados pela negativa
A internação domiciliar é um direito do paciente quando indicada pelo médico. Busque orientação jurídica especializada para garantir o atendimento adequado em casa.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeInternação Domiciliar (home care) é o atendimento médico realizado na residência do paciente como substituto à internação hospitalar. O plano de saúde deve cobrir a Internação Domiciliar quando ela é indicada pelo médico e representa alternativa equivalente ou superior à internação hospitalar coberta pelo contrato.
O plano de saúde não pode negar a Internação Domiciliar quando ela substitui internação hospitalar coberta pelo plano e é clinicamente indicada pelo médico responsável. A negativa de Internação Domiciliar pode ser contestada judicialmente com pedido de tutela de urgência para garantir o atendimento domiciliar.
Para solicitar Internação Domiciliar ao plano de saúde, geralmente são necessários prescrição médica, relatório clínico detalhado e plano de cuidados elaborado pela equipe médica. Caso o plano negue a Internação Domiciliar mesmo com toda a documentação, o advogado pode ingressar com medida judicial urgente.
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