Locação e Despejo
Assessoria jurídica especializada em rescisão de contratos de locação, garantindo que o encerramento da relação locatícia seja feito de forma legal e sem prejuízos às partes.
O encerramento antecipado ou ao término do prazo de um contrato de locação pode gerar conflitos sobre multas, devoluções e obrigações das partes. A assessoria jurídica garante que a rescisão seja feita de forma correta e sem prejuízos.
A rescisão é o encerramento do contrato de locação antes do prazo estabelecido ou após o vencimento, podendo ser consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigiosa, quando há conflito sobre termos e condições do encerramento.
Rescisão pelo locatário antes do término do contrato
Rescisão pelo locador por infração contratual
Término de contrato sem renovação
Rescisão por necessidade de uso próprio
Rescisão por acordo mútuo entre as partes
Rescisão por venda do imóvel
Notificamos formalmente a outra parte sobre a intenção de rescindir o contrato, respeitando os prazos legais e contratuais.
Calculamos os valores devidos a título de multa rescisória, aluguéis proporcionais e demais encargos decorrentes do encerramento.
Acompanhamos a vistoria do imóvel para verificar seu estado de conservação e eventuais reparos de responsabilidade do locatário.
Buscamos solução consensual para eventuais divergências. Caso necessário, ingressamos com medidas judiciais para resguardar os direitos do cliente.
Com a rescisão, verifica-se a situação das garantias prestadas (fiança, seguro, depósito), que poderão ser utilizadas para quitação de débitos ou devolvidas ao locatário, conforme a situação.
✓ Você deseja encerrar o contrato de locação antecipadamente
✓ O locador está exigindo a devolução do imóvel
✓ Há divergência sobre valores de multa ou reparos
✓ O contrato chegou ao fim e há pendências a resolver
✓ A outra parte está descumprindo obrigações contratuais
Uma rescisão mal conduzida pode gerar disputas judiciais e prejuízos financeiros. Conte com assessoria especializada para garantir seus direitos no encerramento do contrato.
Entre em contato com nossa equipe e receba orientação especializada sobre como proceder.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeRescisão de Contrato de Locação é o encerramento antecipado do contrato de aluguel antes do prazo acordado entre locador e locatário. A Rescisão de Contrato de Locação pode ocorrer por iniciativa do locatário (com possível multa proporcional) ou por culpa do locador (sem multa para o locatário), dependendo das circunstâncias.
Na Rescisão de Contrato de Locação por iniciativa do locatário sem justa causa, é devida multa proporcional ao tempo restante do contrato. Porém, na Rescisão de Contrato de Locação por transferência de emprego para outra cidade ou descumprimento do locador, o locatário fica isento de multa, bastando comunicar com 30 dias de antecedência.
O locador só pode fazer a Rescisão de Contrato de Locação durante o prazo acordado em casos específicos previstos na Lei do Inquilinato, como falta de pagamento, uso indevido ou necessidade do imóvel. Após o término do prazo, o locador pode requerer o imóvel mediante notificação. O advogado especializado em Rescisão de Contrato de Locação pode orientar sobre os procedimentos corretos.
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