Guarda e Visitas
As circunstâncias mudaram e a guarda atual não é mais a melhor para seus filhos? Atuamos na ação de alteração de guarda para garantir que as crianças vivam no ambiente mais adequado ao seu desenvolvimento e bem-estar.
A guarda dos filhos não é definitiva. Quando as circunstâncias que embasaram a decisão original mudam de forma significativa, é possível pedir a revisão do regime de guarda para garantir que as crianças estejam sempre no ambiente mais saudável e adequado ao seu desenvolvimento.
Se a situação do genitor guardião piorou, se há indícios de que as crianças não estão sendo bem cuidadas, ou se o ambiente atual prejudica o desenvolvimento dos filhos, é urgente buscar a alteração da guarda. O bem-estar das crianças sempre deve ser a prioridade.
É a ação judicial que modifica o regime de guarda estabelecido anteriormente, transferindo ou alterando a responsabilidade pelo cuidado diário dos filhos. Para ser deferida, é necessário demonstrar que houve mudança relevante nas circunstâncias ou que o ambiente atual não é o mais adequado para as crianças.
Genitor guardião demonstrando negligência ou maus-tratos
Mudança de cidade ou país sem autorização judicial
Ambiente familiar inadequado (drogas, violência, instabilidade)
Práticas de alienação parental pelo genitor guardião
O pai ou a mãe que não detém a guarda pode pedir a alteração quando identificar que as condições de vida dos filhos não são adequadas ou quando sua situação melhorou significativamente.
Em casos de risco à integridade física ou psicológica das crianças, o Ministério Público pode intervir e requerer a alteração da guarda.
Avaliamos a situação atual das crianças, os motivos que justificam a alteração e as condições de cada genitor para exercer a guarda.
Colhemos evidências que demonstram a inadequação da guarda atual: laudos, testemunhos, registros, fotos, mensagens e outros documentos relevantes.
Ingressamos com a ação de alteração de guarda, requerendo medidas liminares urgentes quando a situação das crianças exigir proteção imediata.
Acompanhamos todo o processo, incluindo a realização de estudos psicossociais, audiências e a sentença final, sempre focados no melhor interesse das crianças.
Sim. Em situações de urgência, como risco de violência, abuso ou abandono, é possível requerer uma tutela de urgência para alterar a guarda provisoriamente, enquanto o processo principal tramita.
Crianças permanecem em ambiente inadequado ao desenvolvimento
Danos psicológicos e físicos às crianças
Perpetuação de práticas de alienação parental
Ruptura do vínculo afetivo com o genitor não guardião
✓ As crianças não estão sendo adequadamente cuidadas pelo genitor guardião
✓ Há indícios de violência, abuso ou negligência
✓ O genitor guardião pratica alienação parental
✓ Houve mudança significativa nas circunstâncias que embasaram a guarda
✓ As crianças manifestam desejo de mudar de residência
A alteração de guarda é uma medida de proteção às crianças. Quando o ambiente atual não é o mais adequado, é dever do genitor preocupado buscar as vias legais para garantir o melhor para seus filhos.
Entre em contato com nosso escritório. Avaliamos o caso com sensibilidade e urgência, reunimos as provas necessárias e atuamos para garantir que seus filhos estejam no ambiente mais seguro e amoroso possível.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Alteração de Guarda pode ser pedida quando há mudança significativa nas circunstâncias que justificou a guarda original, como violência, negligência, mudança de cidade ou nova situação familiar. A Alteração de Guarda é sempre baseada no melhor interesse da criança, e o advogado pode auxiliar na reunião de provas que demonstrem a necessidade da mudança.
Na ação de Alteração de Guarda, é realizado estudo psicossocial com a participação dos pais e dos filhos, e o juiz ouve a criança dependendo da sua idade e maturidade. A Alteração de Guarda pode ocorrer de forma definitiva ou provisória (liminar), quando há urgência para proteger a criança de situação de risco imediato.
A opinião da criança é considerada na Alteração de Guarda, especialmente quando ela tem idade e maturidade suficientes para expressar sua vontade, mas não é determinante. Na Alteração de Guarda, o juiz pondera a vontade da criança junto com o estudo psicossocial e todas as circunstâncias do caso para decidir o que é melhor para o seu desenvolvimento.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
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