Guarda e Visitas
Assessoria jurídica para estabelecimento de guarda compartilhada de filhos, garantindo a participação equilibrada de ambos os pais na criação e educação dos filhos.
Assessoria jurídica especializada no estabelecimento e regulamentação da guarda compartilhada de filhos, garantindo a participação ativa de ambos os pais na criação, educação e desenvolvimento dos filhos após a separação.
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro e representa o modelo que melhor atende ao interesse da criança, garantindo sua convivência equilibrada com ambos os pais após a separação. Nossa equipe auxilia na estruturação de acordos de guarda compartilhada que funcionem para toda a família.
A guarda compartilhada é a modalidade em que ambos os pais exercem conjuntamente a responsabilidade sobre a criação e educação dos filhos, dividindo as decisões importantes sobre saúde, educação e bem-estar. É o modelo preferencial previsto pelo Código Civil brasileiro.
Quando há disposição de ambos os pais para dialogar e tomar decisões conjuntas em prol dos filhos, a guarda compartilhada é o modelo mais adequado.
Quando os pais moram na mesma cidade ou região, facilitando a alternância da convivência sem prejuízo à rotina dos filhos.
O Código Civil prevê a guarda compartilhada como regra em todos os casos em que ambos os pais sejam aptos a exercê-la.
Avaliamos a situação familiar, as rotinas dos filhos e dos pais, e identificamos o modelo de guarda compartilhada mais adequado.
Auxiliamos na elaboração de acordo detalhado sobre guarda compartilhada, incluindo rotina, convivência, decisões e responsabilidades financeiras.
Facilitamos o diálogo entre os pais para construção de um acordo de guarda que atenda ao melhor interesse dos filhos.
Quando não há acordo, representamos nosso cliente na ação de guarda compartilhada, defendendo os direitos dos filhos e do genitor.
Os filhos com guarda compartilhada tendem a apresentar melhor desenvolvimento emocional e psicológico, mantendo vínculo ativo com ambos os pais. A presença equilibrada contribui para a formação da identidade e o senso de segurança da criança.
✓ Você está separando e tem filhos menores
✓ Quer formalizar um acordo de guarda compartilhada
✓ O outro pai se recusa à guarda compartilhada
✓ Precisa revisar um acordo de guarda existente
✓ Há conflitos sobre a aplicação do acordo de guarda
Com orientação jurídica adequada, a guarda compartilhada pode ser um modelo harmonioso e benéfico para os filhos. Busque ajuda especializada.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Guarda Compartilhada é o modelo em que ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre os filhos, participando igualmente das decisões sobre educação, saúde e lazer. A Guarda Compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, pois garante a convivência equilibrada da criança com pai e mãe, mesmo após a separação dos pais.
Não necessariamente. A Guarda Compartilhada se refere à responsabilidade conjunta pelas decisões sobre os filhos, não obrigatoriamente à divisão igual do tempo de moradia. Na Guarda Compartilhada, o filho tem uma residência principal, mas ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida da criança.
A Guarda Compartilhada pode ser modificada quando houver mudança significativa nas circunstâncias, como mudança de cidade de um dos pais, novos problemas de relacionamento ou quando a criança demonstrar preferência diferente. Para alterar a Guarda Compartilhada, é necessário propor ação de alteração de guarda demonstrando ao juiz que a mudança é do melhor interesse da criança.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
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