Home Care e Internação Domiciliar
Defesa jurídica para pacientes que tiveram home care negado pelo plano de saúde, garantindo o direito ao tratamento domiciliar prescrito.
Representação jurídica especializada para pacientes que tiveram o serviço de home care negado pelo plano de saúde, com atuação judicial para garantir o tratamento domiciliar prescrito pelo médico.
Se o seu plano de saúde negou o serviço de home care indicado pelo seu médico, você pode exigir judicialmente o cumprimento dessa obrigação. O home care é um direito garantido quando substitui ou complementa a internação hospitalar prescrita.
O home care consiste na prestação de serviços de saúde no domicílio do paciente, como cuidados de enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico, fornecimento de equipamentos e insumos, entre outros.
O STJ já consolidou o entendimento de que o plano de saúde deve custear o home care quando este for indicado pelo médico como alternativa ou continuidade à internação hospitalar, mesmo que não esteja expressamente previsto no contrato.
Recém-nascidos com necessidade de cuidados especiais
Idosos com limitações funcionais após internação
Pacientes oncológicos em tratamento domiciliar
Pessoa com sequelas de AVC ou cirurgia
Pacientes com doenças crônicas degenerativas
Pacientes em ventilação mecânica ou alimentação artificial
Crianças com necessidades especiais que precisam de cuidados contínuos
Mesmo sem previsão expressa no contrato, o plano pode ser obrigado a custear o home care quando ele substitui a internação hospitalar coberta.
O plano alega que o home care não está no rol da ANS, mas a jurisprudência ampara o paciente quando há indicação médica fundamentada.
Avaliamos a prescrição médica, o contrato do plano e a situação clínica do paciente para verificar a viabilidade jurídica do pedido.
Em casos críticos, buscamos liminar judicial para que o plano disponibilize imediatamente o serviço de home care ao paciente.
Ingressamos com ação exigindo o custeio do home care pelo plano, incluindo todos os recursos humanos, equipamentos e insumos necessários.
Buscamos o reembolso dos valores já gastos pelo paciente com home care particular e a indenização por danos morais causados pela negativa.
Risco de agravamento do estado de saúde do paciente
Gastos elevados com serviço particular de home care
Sobrecarga dos familiares nos cuidados do paciente
Necessidade de nova internação por falta de acompanhamento
Sofrimento emocional do paciente e de sua família
✓ O plano negou home care indicado pelo médico
✓ O paciente precisa de cuidados domiciliares contínuos
✓ O plano oferece home care inferior ao prescrito
✓ Você já está pagando por home care particular
✓ O paciente recebeu alta hospitalar sem o devido suporte domiciliar
✓ Quer reembolso pelos gastos já realizados
A saúde do seu familiar não pode esperar. O direito ao cuidado domiciliar é reconhecido pela justiça e pode ser garantido com rapidez. Busque orientação jurídica especializada.
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Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO plano de saúde não pode negar Home Care quando o tratamento domiciliar é indicado pelo médico e representa uma substituição a um procedimento coberto. A Negativa de Home Care pode ser contestada judicialmente, pois o home care é muitas vezes mais adequado clinicamente e menos oneroso do que a internação hospitalar.
O paciente com Negativa de Home Care pelo plano pode buscar na Justiça a autorização para o tratamento domiciliar e indenização pelos danos causados. A Negativa de Home Care é especialmente grave quando o paciente tem mobilidade reduzida ou condição clínica que torna o ambiente hospitalar inadequado para sua recuperação.
Para solicitar Home Care ao plano de saúde, são geralmente necessários prescrição médica detalhada, relatório clínico e plano terapêutico. Caso o plano aplique Negativa de Home Care mesmo com toda documentação, o advogado pode ingressar com medida judicial urgente para garantir o tratamento domiciliar.
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