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Regime de Bens

Contrato de Convivência

Elaboramos contrato de convivência para definir o regime patrimonial da união estável, protegendo os direitos de cada companheiro e estabelecendo regras claras para a vida em comum.

Contrato de Convivência

O contrato de convivência é o instrumento jurídico que permite a casais em união estável estabelecer regras claras sobre a administração e partilha do patrimônio. Nossa equipe elabora contratos personalizados, protegendo os direitos de cada companheiro com segurança jurídica.

Atenção ao Contrato de Convivência

A união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar, mas sem um contrato de convivência, o regime patrimonial adotado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso pode não ser adequado para todos os casais, especialmente aqueles com patrimônio relevante, empresas, filhos de relacionamentos anteriores ou situações específicas que exijam regras patrimoniais diferenciadas.

O Que é Contrato de Convivência?

O contrato de convivência é o equivalente ao pacto antenupcial para as uniões estáveis. Por meio dele, os companheiros podem escolher o regime de bens que irá reger a relação patrimonial do casal, estabelecer regras sobre a administração do patrimônio comum, definir as consequências da dissolução da união e prever outras disposições que atendam às suas necessidades específicas. O contrato pode ser firmado antes ou durante a união estável.

Principais Casos de Contrato de Convivência

  • Adoção da separação total de bens, mantendo os patrimônios independentes.
  • Regulamentação da comunhão universal de bens entre os companheiros.
  • Proteção de empresa ou participação societária de um dos companheiros.
  • Definição de regras para bens adquiridos antes e durante a união estável.
  • Proteção do patrimônio herdado ou recebido por doação por um dos companheiros.
  • Estabelecimento de regras sobre a partilha em caso de dissolução da união.
  • Proteção dos direitos de filhos de relacionamentos anteriores dos companheiros.

Quais São as Principais Cláusulas do Contrato de Convivência?

Regime de Bens

Define se os bens adquiridos durante a união serão comuns ou exclusivos de cada companheiro, podendo adotar qualquer um dos regimes previstos para o casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.

Administração do Patrimônio

Estabelece quem poderá administrar os bens comuns, como serão tomadas decisões sobre venda ou oneração de imóveis e de que forma serão divididas as despesas do casal durante a convivência.

Disposições em Caso de Dissolução

Prevê como será realizada a partilha dos bens em caso de término da união estável, seja por comum acordo, pela morte de um dos companheiros ou por decisão judicial, evitando disputas futuras.

Como Atuamos em Casos de Contrato de Convivência

Análise do Caso

Conhecemos o patrimônio e os objetivos de cada companheiro, identificando o regime de bens mais adequado e as cláusulas específicas necessárias para proteger os interesses de ambos.

Orientação sobre os Regimes de Bens

Explicamos de forma clara as implicações práticas de cada regime patrimonial, incluindo os efeitos sobre dívidas, herança, participações societárias e eventuais filhos de relacionamentos anteriores.

Redação do Contrato

Elaboramos o contrato de convivência com linguagem jurídica precisa e clara, incluindo todas as cláusulas necessárias para proteger o patrimônio de cada companheiro e evitar futuras controvérsias.

Formalização

Orientamos sobre a forma adequada de formalização do contrato — escritura pública ou instrumento particular com testemunhas — e sobre o registro em cartório para garantir eficácia perante terceiros.

O Contrato de Convivência Pode Ser Alterado?

Sim. Ao contrário do regime de bens do casamento, o contrato de convivência pode ser modificado por acordo entre os companheiros a qualquer momento, desde que ambos consintam e a alteração não prejudique direitos de terceiros. Essa flexibilidade é uma das vantagens do planejamento patrimonial na união estável.

Consequências da Ausência de Contrato de Convivência

  • Adoção automática do regime da comunhão parcial de bens, que pode não atender ao interesse do casal.
  • Dificuldades na comprovação da titularidade de bens adquiridos durante a união.
  • Risco de que bens pessoais ou empresariais sejam reconhecidos como patrimônio comum.
  • Disputas sobre a partilha em caso de dissolução da união estável.
  • Complicações em eventual inventário sem regras patrimoniais claras.

Quando Procurar um Advogado?

✓ Quando deseja adotar regime de bens diferente da comunhão parcial na união estável.

✓ Quando possui empresa, participações societárias ou patrimônio significativo.

✓ Quando tem filhos de relacionamentos anteriores a proteger.

✓ Quando deseja estabelecer regras claras sobre despesas e administração do patrimônio comum.

✓ Quando quer garantir segurança jurídica para a relação patrimonial do casal.

Proteja Seu Patrimônio e Sua União com um Contrato Bem Elaborado

Um contrato de convivência claro e bem estruturado evita conflitos futuros e garante que os direitos de ambos os companheiros sejam respeitados. Nossa equipe está pronta para orientar você na elaboração de um contrato que atenda às necessidades específicas da sua relação.

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Nossos diferenciais

O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.

Atendimento direto

Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.

Foco especializado

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.

Dupla inscrição OAB

Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

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