Regime de Bens
Elaboramos contrato de convivência para definir o regime patrimonial da união estável, protegendo os direitos de cada companheiro e estabelecendo regras claras para a vida em comum.
O contrato de convivência é o instrumento jurídico que permite a casais em união estável estabelecer regras claras sobre a administração e partilha do patrimônio. Nossa equipe elabora contratos personalizados, protegendo os direitos de cada companheiro com segurança jurídica.
A união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar, mas sem um contrato de convivência, o regime patrimonial adotado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso pode não ser adequado para todos os casais, especialmente aqueles com patrimônio relevante, empresas, filhos de relacionamentos anteriores ou situações específicas que exijam regras patrimoniais diferenciadas.
O contrato de convivência é o equivalente ao pacto antenupcial para as uniões estáveis. Por meio dele, os companheiros podem escolher o regime de bens que irá reger a relação patrimonial do casal, estabelecer regras sobre a administração do patrimônio comum, definir as consequências da dissolução da união e prever outras disposições que atendam às suas necessidades específicas. O contrato pode ser firmado antes ou durante a união estável.
Define se os bens adquiridos durante a união serão comuns ou exclusivos de cada companheiro, podendo adotar qualquer um dos regimes previstos para o casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.
Estabelece quem poderá administrar os bens comuns, como serão tomadas decisões sobre venda ou oneração de imóveis e de que forma serão divididas as despesas do casal durante a convivência.
Prevê como será realizada a partilha dos bens em caso de término da união estável, seja por comum acordo, pela morte de um dos companheiros ou por decisão judicial, evitando disputas futuras.
Conhecemos o patrimônio e os objetivos de cada companheiro, identificando o regime de bens mais adequado e as cláusulas específicas necessárias para proteger os interesses de ambos.
Explicamos de forma clara as implicações práticas de cada regime patrimonial, incluindo os efeitos sobre dívidas, herança, participações societárias e eventuais filhos de relacionamentos anteriores.
Elaboramos o contrato de convivência com linguagem jurídica precisa e clara, incluindo todas as cláusulas necessárias para proteger o patrimônio de cada companheiro e evitar futuras controvérsias.
Orientamos sobre a forma adequada de formalização do contrato — escritura pública ou instrumento particular com testemunhas — e sobre o registro em cartório para garantir eficácia perante terceiros.
Sim. Ao contrário do regime de bens do casamento, o contrato de convivência pode ser modificado por acordo entre os companheiros a qualquer momento, desde que ambos consintam e a alteração não prejudique direitos de terceiros. Essa flexibilidade é uma das vantagens do planejamento patrimonial na união estável.
✓ Quando deseja adotar regime de bens diferente da comunhão parcial na união estável.
✓ Quando possui empresa, participações societárias ou patrimônio significativo.
✓ Quando tem filhos de relacionamentos anteriores a proteger.
✓ Quando deseja estabelecer regras claras sobre despesas e administração do patrimônio comum.
✓ Quando quer garantir segurança jurídica para a relação patrimonial do casal.
Um contrato de convivência claro e bem estruturado evita conflitos futuros e garante que os direitos de ambos os companheiros sejam respeitados. Nossa equipe está pronta para orientar você na elaboração de um contrato que atenda às necessidades específicas da sua relação.
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Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
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Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
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