Pensão Alimentícia
Seu filho ou dependente tem direito a alimentos e o responsável se recusa a pagar? Atuamos com ação judicial para garantir a pensão alimentícia e proteger o sustento de quem precisa.
A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes que precisam de suporte financeiro para viver com dignidade. Quando o responsável se nega a pagar ou paga menos do que deveria, é possível buscar a Justiça para garantir esse direito.
Se você é responsável por um filho, dependente ou familiar que necessita de pensão alimentícia e o obrigado se recusa a cumprir com sua obrigação, não espere. A demora pode prejudicar a saúde, a educação e o bem-estar de quem depende desses recursos. Procure um advogado especializado e faça valer seus direitos.
A ação de alimentos é o mecanismo jurídico pelo qual o credor de alimentos (filho, cônjuge, parente) pode exigir judicialmente que o devedor cumpra sua obrigação de sustento. O juiz pode fixar alimentos provisórios desde o início do processo, garantindo renda imediata enquanto o caso é analisado.
Pai ou mãe que se recusa a pagar pensão para os filhos
Ex-cônjuge ou companheiro que não contribui com o sustento
Parentes que negam auxílio a idosos ou incapazes
Ausência de acordo sobre o valor da pensão
Necessidade de alimentos provisórios urgentes
O pai e a mãe são os principais obrigados a prestar alimentos aos filhos menores ou incapazes, independentemente da guarda.
Em caso de separação ou divórcio, o ex-cônjuge ou companheiro pode ser acionado para pagar alimentos ao outro se houver necessidade comprovada.
Avós, bisavós e outros parentes ascendentes podem ser acionados subsidiariamente quando os pais não têm condições de pagar.
Avaliamos sua situação, identificamos quem é o devedor de alimentos e quais provas demonstram a necessidade e a capacidade de pagar.
Reunimos documentos como certidão de nascimento, comprovantes de renda do devedor, gastos mensais do credor e outros elementos que embasam o pedido.
Ingressamos com a ação de alimentos, requerendo alimentos provisórios imediatos e a fixação definitiva pelo juiz após instrução do processo.
Acompanhamos todas as fases do processo, audiências e execução da sentença para garantir que os alimentos sejam efetivamente pagos.
Além da pensão em si, é possível cobrar juros e correção monetária sobre valores atrasados. Em casos de descumprimento reiterado, pode ser decretada a prisão civil do devedor até que a dívida seja quitada.
Prisão civil por até 3 meses em regime fechado
Protestos em cartório
Inscrição no cadastro de inadimplentes (CADIN)
Suspensão da CNH e do passaporte
Bloqueio de bens e contas bancárias
✓ O responsável se recusa a pagar pensão alimentícia
✓ Os alimentos pagos são insuficientes para cobrir as necessidades básicas
✓ Você não consegue chegar a um acordo amigável
✓ Há urgência e precisa de alimentos provisórios rápidos
✓ O devedor omite sua renda para pagar menos
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei. Se o responsável se recusa a pagar, a Justiça tem mecanismos eficazes para obrigar o cumprimento dessa obrigação.
Entre em contato com nosso escritório. Analisamos seu caso, orientamos sobre os documentos necessários e atuamos com agilidade para proteger os direitos de quem precisa de alimentos.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Ação para Exigir Alimentos é o processo judicial pelo qual uma pessoa que necessita de assistência financeira busca o estabelecimento de pensão alimentícia de um parente com obrigação legal de prestar alimentos. A Ação para Exigir Alimentos pode ser movida por filhos contra pais, cônjuges entre si, ascendentes e descendentes.
Na Ação para Exigir Alimentos, a obrigação recai sobre parentes em linha reta (pais, filhos, avós, netos) e cônjuges/companheiros. A responsabilidade na Ação para Exigir Alimentos é baseada no binômio necessidade-possibilidade: o valor fixado deve atender às necessidades de quem recebe e estar dentro das possibilidades de quem paga.
Sim, na Ação para Exigir Alimentos, é possível requerer a fixação de alimentos provisórios (liminares) enquanto o processo tramita, garantindo o sustento imediato do alimentando. Os alimentos provisórios na Ação para Exigir Alimentos são fixados com base nas provas iniciais disponíveis e podem ser ajustados ao longo do processo conforme novas provas são produzidas.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
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