Pensão Alimentícia
Assessoria jurídica para revisão do valor dos alimentos, adequando a pensão alimentícia às mudanças nas condições financeiras do alimentante ou às necessidades do alimentado.
Assessoria jurídica especializada na ação de revisão de alimentos, adequando o valor da pensão alimentícia às mudanças nas condições econômicas das partes ou às novas necessidades do alimentado.
A pensão alimentícia não é definitiva. Quando há mudança significativa nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão judicial do valor. Tanto o alimentante quanto o alimentado podem solicitar a revisão.
A revisão de alimentos é a ação judicial pela qual se busca alterar o valor da pensão alimentícia fixada em acordo ou sentença anterior. A revisão pode ser pedida para aumentar, reduzir ou extinguir a obrigação alimentar, desde que haja mudança nas circunstâncias que fundamentaram a decisão original.
Pode pedir a redução quando houve diminuição de sua capacidade financeira, como perda de emprego, doença ou outras despesas obrigatórias que reduzem sua disponibilidade.
Pode pedir o aumento quando as necessidades cresceram ou quando a situação financeira do alimentante melhorou significativamente desde a última fixação.
Avaliamos as condições financeiras atuais das partes, as necessidades do alimentado e identificamos os fundamentos para a revisão.
Organizamos documentos que comprovem a mudança nas circunstâncias: holerites, declaração de IR, comprovantes de despesas e demais evidências.
Buscamos acordo extrajudicial para revisão dos alimentos quando há disposição das partes para negociar.
Ingressamos com ação revisional de alimentos, buscando a adequação do valor às novas circunstâncias das partes.
Os efeitos da revisão de alimentos são, em regra, a partir da citação na ação revisional. Não há retroatividade para períodos anteriores ao ajuizamento da ação. Por isso, é importante agir rapidamente quando houver motivo para a revisão.
✓ Você perdeu o emprego ou teve redução significativa de renda
✓ As necessidades do alimentado aumentaram
✓ A situação financeira de quem paga melhorou
✓ Você precisa extinguir alimentos por emancipação ou maioridade
✓ O acordo atual não reflete mais as condições reais das partes
Mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado justificam a revisão dos alimentos. Busque orientação jurídica especializada imediatamente.
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Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeÉ possível pedir a revisão do valor da pensão por meio da Ação para Rever o Valor dos Alimentos quando há mudança na situação financeira do alimentante (redução de renda) ou do alimentando (aumento de necessidades ou renda própria). A Ação para Rever o Valor dos Alimentos pode ser proposta tanto para aumentar quanto para reduzir o valor fixado anteriormente.
Tanto o alimentante quanto o alimentando podem entrar com Ação para Rever o Valor dos Alimentos. O alimentante pode pedir redução quando sua renda diminuiu, e o alimentando pode pedir aumento quando suas necessidades cresceram ou a capacidade financeira do alimentante melhorou. A Ação para Rever o Valor dos Alimentos exige comprovação da mudança na situação que justifica a revisão.
Não há prazo específico para a Ação para Rever o Valor dos Alimentos, podendo ser proposta a qualquer momento após a fixação dos alimentos, desde que haja mudança nas circunstâncias que a justifique. O advogado especializado em Ação para Rever o Valor dos Alimentos pode analisar sua situação e orientar sobre o momento e a estratégia mais adequada para a revisão.
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