Plano de Saúde
Representação jurídica para segurados que tiveram cobertura negada pelo plano de saúde, garantindo o cumprimento do contrato e indenização pelos danos.
Atuação jurídica especializada para segurados que tiveram cobertura negada pelo plano de saúde, com o objetivo de garantir o acesso ao procedimento ou tratamento contratado e a indenização pelos prejuízos sofridos.
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um procedimento, tratamento ou internamento indicado pelo médico, você não precisa aceitar essa decisão. A cobertura negada de forma indevida pode ser revertida judicialmente, inclusive com obtenção de liminar para garantir atendimento imediato.
A cobertura negada ocorre quando o plano de saúde recusa o custeio de um serviço médico previsto em contrato ou no rol obrigatório da ANS, impedindo o paciente de acessar o tratamento de que necessita.
Muitas negativas são baseadas em argumentos generícos, como exclusão contratual, carência ou falta de previsão no rol da ANS, mas que podem ser contestados com base na legislação consumerista e nos princípios constitucionais de proteção à saúde.
Negativa de procedimento cirúrgico prescrito
Recusa de internação em UTI
Negativa de tratamento oncológico
Recusa de reabilitação ou fisioterapia
Negação de exames de alto custo
Recusa de tratamentos psiquiátricos e psicológicos
Negação de próteses e órteses indicadas
Recusa de tratamentos para doenças crônicas
Em situações de urgência e emergência, a carência não pode ser utilizada pelo plano para negar o atendimento ao segurado.
Cláusulas abusivas que excluem coberturas essenciais podem ser declaradas nulas pelo Judiciário, garantindo o direito do segurado.
Mesmo procedimentos não listados no rol da ANS podem ser garantidos quando há indicação médica comprovada e ausência de alternativa equivalente coberta.
Examinamos o contrato do plano, a carta de negativa, a prescrição médica e o rol da ANS para identificar se a negativa é legítima ou abusiva.
Em casos urgentes, solicitamos medida liminar para que o plano autorize o procedimento enquanto a ação tramita.
Exigimos judicialmente o cumprimento da obrigação contratual do plano, incluindo indenização por danos morais e reembolso de gastos.
Monitoramos o processo até que o segurado tenha acesso ao tratamento e receba a devida indenização pelos prejuízos sofridos.
Interrupção ou atraso no tratamento médico
Agravamento do estado de saúde
Gastos inesperados com tratamento particular
Sofrimento emocional do paciente e familia
Risco à vida em casos de emergência
✓ O plano negou cobertura de procedimento prescrito
✓ Você está em situação de urgência médica
✓ Precisou pagar por tratamento que deveria ser coberto
✓ O plano usa cláusulas abusivas para negar cobertura
✓ Quer reembolso de gastos médicos às suas expensas
✓ Deseja indenização pelos danos causados pela negativa
Não aceite uma negativa sem questionar. Você contratou um plano para ter acesso à saúde quando precisar. Busque orientação jurídica especializada.
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Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeQuando o plano de saúde nega Cobertura para um procedimento médico necessário, você tem o direito de contestar essa decisão judicialmente. A Cobertura Negada pelo plano, especialmente para tratamentos indicados por médico, pode configurar descumprimento contratual e gerar direito à indenização por danos morais.
O plano de saúde pode negar Cobertura durante a carência em situações não emergenciais. Porém, em casos de urgência e emergência, a Cobertura Negada por carência é ilegal. Um advogado especializado pode analisar se a negativa de cobertura no seu caso é abusiva ou não.
Sim, em casos urgentes de Cobertura Negada, é possível obter uma liminar que obrigue o plano de saúde a autorizar o procedimento de imediato. A liminar por Cobertura Negada é especialmente cabível quando há risco à saúde ou à vida do paciente, e o advogado pode ingressar com o pedido com urgência.
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