Erro Médico e Indenizações
Representação jurídica para vítimas de erro médico, buscando indenização pelos danos físicos, psicológicos e materiais causados pela conduta negligente.
Atuação jurídica especializada para vítimas de erro médico, com foco na obtenção de indenização pelos danos causados por conduta negligente, imprudente ou imperita de profissionais de saúde ou instituições hospitalares.
Se você ou um familiar sofreu danos em decorrência de conduta inadequada de um profissional de saúde ou hospital, é possível buscar a responsabilização civil e obter indenização pelos prejuízos causados. O erro médico é um ato ilícito que gera obrigação de reparação.
O erro médico é a conduta do profissional de saúde que, por negligência, imprudência ou imperícia, causa dano ao paciente. Não se confunde com o insucesso terapêutico, pois pressupõe desvio do padrão esperado de cuidado.
A responsabilidade médica é, em regra, subjetiva, exigindo prova da conduta culposa, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Já as clínicas e hospitais respondem objetivamente pelos danos causados por seus profissionais e instalações.
Diagnóstico equivocado ou tardio
Erro em procedimento cirúrgico
Prescrição de medicamento incorreto ou dosagem errada
Infecção hospitalar por falha nas medidas de assepsia
Abandono de corpo estranho em cirurgia
Paralisia, lesão ou óbito por conduta inadequada
Anestesia mal administrada
Falta de consentimento informado ao paciente
O profissional de saúde que praticou a conduta culposa responde pelos danos causados ao paciente.
As instituições de saúde respondem objetivamente pelos danos causados por seus funcionários e pelas condições de suas instalações.
Quando o dano decorre da limitação de cobertura ou da indicação de prestador inadequado, o plano pode ser corresponsável.
Examinamos toda a documentação médica, procedimentos realizados, prescrições e evolução do caso para identificar o erro e seu impacto.
Trabalhamos com peritos médicos para elaborar laudo técnico que comprove a conduta culposa e o nexo de causalidade com o dano sofrido.
Ingressamos com ação contra o profissional e/ou a instituição, pedindo indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes.
Acompanhamos o processo até a obtenção da indenização justa pelos danos sofridos pelo cliente ou familiar.
Sim. Quando comprovada a conduta culposa do profissional e o nexo com o dano sofrido, é possível obter indenização por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, proporcional à extensão dos prejuízos causados.
Lesões físicas graves ou permanentes
Sequelas e incapacidade parcial ou total
Trauma psicológico e sofrimento emocional
Gastos não planejados com tratamentos corretivos
Perda de renda por incapacidade laboral
Óbito em casos graves
✓ Você ou familiar sofreu dano após procedimento médico
✓ O diagnóstico foi incorreto e gerou agravamento da doença
✓ Houve complicacão cirúrgica por falha do profissional
✓ O hospital negou ou dificultou o acesso ao prontuário
✓ Há suspeita de infecção hospitalar por falha na assepsia
✓ Quer indenização pelos danos físicos e emocionais sofridos
Você tem direito à reparação pelos danos causados por conduta negligente. Não deixe que o erro fique impune. Busque orientação jurídica especializada.
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Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeErro Médico é a conduta inadequada de um profissional de saúde que causa dano ao paciente por imperícia, negligência ou imprudência. Caracteriza Erro Médico qualquer falha técnica que, comprovadamente, tenha causado dano à saúde ou à vida do paciente tratado.
A vítima de Erro Médico tem direito a indenização por danos materiais (despesas com tratamentos e perda de renda), danos morais e, em casos graves, danos estéticos. A ação por Erro Médico pode ser movida contra o médico, o hospital ou o plano de saúde, dependendo das circunstâncias do caso.
O prazo para ingressar com ação por Erro Médico é de 3 anos a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento do dano. É fundamental agir dentro desse prazo em casos de Erro Médico, pois a prescrição impede que o pedido de indenização seja aceito pela Justiça após esse período.
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