Inventário
Assessoria jurídica para inventário judicial, conduzindo o processo de partilha dos bens do falecido entre os herdeiros com eficiência e proteção dos direitos sucessórios.
Assessoria jurídica especializada em inventário judicial, conduzindo todo o processo de apuração e partilha dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros, com proteção dos direitos sucessórios de cada beneficiário.
O inventário é o procedimento legal obrigatório para regularização do patrimônio deixado por uma pessoa após seu falecimento. O inventário judicial é necessário quando não há consenso entre os herdeiros ou quando existem menores incapazes entre eles. Nossa equipe conduz o processo com eficiência e atenção aos detalhes.
O inventário judicial é o processo judicial pelo qual se apuram, listam e partilham os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha, ou quando há dívidas em nome do espólio.
Deve ser requerido em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. O inventariante é nomeado para administrar os bens durante o processo.
Todos os bens, direitos e dívidas do falecido são levantados e avaliados para compor o monte-mor do espólio.
As dívidas do falecido e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) são pagos antes da partilha entre os herdeiros.
Os bens são divididos entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento deixado pelo falecido.
Levantamos todos os bens, herdeiros e possíveis divergências para traçar a melhor estratégia para o inventário.
Orientamos o inventariante nas responsabilidades de administração dos bens durante o processo judicial.
Garantimos que cada herdeiro receba exatamente o que tem direito conforme a lei e as disposições testamentárias.
Conduzimos o processo até a expedição do formal de partilha e regularização dos bens nos cartórios e órgãos competentes.
✓ Houve falecimento de familiar com patrimônio a inventariar
✓ Há herdeiros menores ou incapazes
✓ Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha
✓ O prazo de 60 dias está próximo ou já passou
✓ Há bens em nome do falecido que precisam ser transferidos
O processo de inventário envolve questões jurídicas, fiscais e cartoriais complexas. Busque orientação especializada para garantir que o patrimônio seja partilhado corretamente.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO Inventário Judicial é o processo judicial para apurar e partilhar os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. O Inventário Judicial é necessário quando há herdeiros menores, quando não há acordo entre os herdeiros ou quando algum interessado exige a via judicial. Sem o Inventário Judicial, os bens não podem ser transferidos regularmente para os herdeiros.
O Inventário Judicial deve ser aberto em até 60 dias após a data do falecimento do titular dos bens, sob pena de multa sobre o ITCMD (imposto de herança). O descumprimento do prazo para abertura do Inventário Judicial pode acarretar penalidades fiscais que onerarão os herdeiros no momento da partilha.
No Inventário Judicial, são arrolados e partilhados todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas ativas e outros bens. O advogado especializado em Inventário Judicial pode orientar sobre a forma de declarar todos os bens e garantir que a partilha ocorra de forma justa e de acordo com a lei.
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